Georreferenciamento de imóveis Rurais

Como proprietário de um imóvel rural, existem diversas leis que precisam ser seguidas para manter o seu terreno totalmente regularizado, evitando possíveis dores de cabeça que podem surgir com a falta dessa regularização. Uma delas é a 10.267/01, Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) está em vigor desde 2001, e exige que o proprietário de imóveis rurais informe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) seu exato posicionamento, característica e extensão, bem como seus confrontantes. As Informações apresentadas ao Incra são confrontadas com os dados já existentes e registrados e, se estiver tudo certo, o órgão irá emitir a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao proprietário.

Deste modo, para você realizar esse Georreferenciamento certificado no INCRA, deverá contratar primeiramente um levantamento topográfico, onde a equipe de agrimensores irá realizar a demarcação dos vértices de divisa (mudança de confrontantes/vizinhos de sua propriedade) com um marco contendo uma placa de identificação que terá o código daquele vértice. Deste modo, esse vértice terá sua localização conhecida dentro do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária). Além dos marcos de identificação de confrontantes, também serão levantadas áreas de interesse, como construções, rios e servidões.

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